Rotulagem de Produtos

A entrada em vigor do Regulamento (UE) N.º 1169/2011 e do Decreto-Lei 26/2016, coloca novas obrigações e responsabilidades aos operadores do setor alimentar em matéria de informação sobre os géneros alimentícios que se aplica a todos os operadores das empresas do setor alimentar, em todas as fases da cadeia alimentar, sempre que as suas atividades impliquem a prestação de informações sobre os géneros alimentícios ao consumidor.

A elaboração ou avaliação da rotulagem de um produto é efetuada por técnicos especializados e abrange as menções obrigatórias:

1 – Denominação do género alimentício;
2 – Lista de ingredientes;
3 – Ingredientes ou auxiliares; tecnológicos ou derivados de uma substância ou produto que provoquem alergias ou intolerâncias;
4 – Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes;
5 – Quantidade líquida do género alimentício;
6 – Data de durabilidade mínima ou a data limite de consumo.

7 – Condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização;
8 – Nome ou a firma e o endereço do operador da empresa do setor alimentar;
9 – País de origem ou o local de proveniência;
10 – Modo de emprego;
11 – Título alcoométrico;
12 – Declaração nutricional.

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